LEI N° 1.616/2001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001
"DENOMINA CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica denominado de CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL "TÂNIA APARECIDA NICOLAU", o complexo educacional
formado pelas Creches Municipais "Tânia Aparecida Nicolau" e
"Lélia Lúcio Aguilar", para cumprimento do disposto no artigo 30, da
Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde serão prestados serviços de
educação infantil para crianças até 06 (seis) anos de idade, nas modalidades de
creche e pré-escola.
Art. 2o
- O prédio localizado na Rua
Alfredo Cuman, n° 65, centro, neste Município onde funcionará o Centro de
Educação Infantil "Tânia Aparecida Nicolau" passará a ser denominado
"PRÉDIO LÉLIA LÚCIO AGUILAR".
Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Leis Municipais n.° 1.045/87, de
25.11.1987 e n° 1.124 de 22.06.1990.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Muniz Freire - ES, 07 de Novembro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.