LEI N° 1.616/2001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

"DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL "TÂNIA APARECIDA NICOLAU", o complexo educacional formado pelas Creches Municipais "Tânia Aparecida Nicolau" e "Lélia Lúcio Aguilar", para cumprimento do disposto no artigo 30, da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde serão prestados serviços de educação infantil para crianças até 06 (seis) anos de idade, nas modalidades de creche e pré-escola.

 

Art. 2o - O prédio localizado na Rua Alfredo Cuman, n° 65, centro, neste Município onde funcionará o Centro de Educação Infantil "Tânia Aparecida Nicolau" passará a ser denominado "PRÉDIO LÉLIA LÚCIO AGUILAR".

 

Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n.° 1.045/87, de 25.11.1987 e n° 1.124 de 22.06.1990.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 07 de Novembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.