LEI N.° 1.612/2001, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

 

"MODIFICA O INCISO I DO ARTIGO 4o DA LEI 1.571/00 QUE FIXOU O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - O inciso I do Art. 4o da Lei n° 1.571/00 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.4º ....

 

I - como mês para efetivação da concessão o mês de junho;

 

Art. 2° - Para a concessão da revisão no mês de junho/2002 o período de apuração a ser observado será o correspondente aos meses de setembro/2001 a maio/2002.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso I do Art. 4° da Lei nº 1.571/2000.

 

Muniz Freire (ES), 03 de outubro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.