LEI N.° 1.612/2001, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2001
"MODIFICA O INCISO I DO
ARTIGO 4o DA LEI 1.571/00 QUE FIXOU O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o - O inciso I do Art. 4o da Lei n°
1.571/00 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º ....
I - como mês para efetivação da
concessão o mês de junho;
Art. 2°
- Para a concessão da revisão no
mês de junho/2002 o período de apuração a ser observado será o correspondente
aos meses de setembro/2001 a maio/2002.
Art. 4°
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se o inciso I do Art. 4° da Lei nº
1.571/2000.
Muniz Freire (ES), 03 de outubro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.