LEI Nº 161, DE 08 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 118 que autoriza a concessão de um auxílio de 1% (um por cento) sobre a renda tributária concedida a formação do patrimônio do novo Bispado do Sul do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Fica aberto o crédito especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de auxilio ao novo Bispado do Sul do Espírito Santo.

 

Artigo 3º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos que dispuser o Município, dentro de sua dotação orçamentária ou pelo provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire (ES), 08 de Outubro de 1958.

 

FRANCISCO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 08 de outubro de 1958.

 

OLINDO PIM PAULICIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.