O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 118 que autoriza a concessão de um auxílio de 1% (um por cento) sobre a renda tributária concedida a formação do patrimônio do novo Bispado do Sul do Espírito Santo.
Artigo 2º Fica aberto o crédito especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de auxilio ao novo Bispado do Sul do Espírito Santo.
Artigo 3º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos que dispuser o Município, dentro de sua dotação orçamentária ou pelo provável excesso de arrecadação.
Artigo 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire (ES), 08 de Outubro de 1958.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 08 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.