LEI N° 1.603/2001, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 1.524/1999 DE 18/08/1999 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o - Fica criado, na carreira IX o cargo de Enfermeiro, com quantitativo, carga horária e vencimentos, conforme constante no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2o - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 1.524/1999, de 18/08/1999, passando a vigorar com a redação do anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 2001.

 

Art. 4o - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 29 de agosto de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

ANEXO I

 

NÍVEL SUPERIOR Cargo: Médico Quantidade: 08 (oito)

 

Carga Horária: 40 (quarenta horas) semanais

 

Vencimentos; RS 2.083,72 (dois mil, oitenta e três reais e setenta e dois centavos)

 

Atribuições: Normas do PSF-Programa Saúde da Família (MS/SESA/SEMSAS)

 

Cargo: Enfermeiro Quantidade: 08 (oito)

 

Carga Horária: 40 (quarenta horas semanais)

 

Vencimentos: R$ 1.389,14 (hum mil, trezentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos)

 

Atribuições: Normas do PSF-Programa Saúde da Família (MS/SESA/SEMSAS)