LEI N° 1.603/2001, DE 29 DE AGOSTO DE
2001
"ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO
II DA LEI MUNICIPAL N° 1.524/1999 DE 18/08/1999 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1o
- Fica criado, na carreira IX o
cargo de Enfermeiro, com quantitativo, carga horária e vencimentos, conforme
constante no Anexo I, da presente Lei.
Art. 2o - Fica
alterado o anexo II da Lei Municipal n° 1.524/1999, de 18/08/1999, passando a
vigorar com a redação do anexo I, da presente Lei.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 2001.
Art. 4o
- Revogam - se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 29 de agosto de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR Cargo: Médico Quantidade:
08 (oito)
Carga Horária: 40 (quarenta
horas) semanais
Vencimentos; RS 2.083,72 (dois
mil, oitenta e três reais e setenta e dois centavos)
Atribuições: Normas do
PSF-Programa Saúde da Família (MS/SESA/SEMSAS)
Cargo: Enfermeiro Quantidade:
08 (oito)
Carga Horária: 40 (quarenta
horas semanais)
Vencimentos: R$ 1.389,14 (hum
mil, trezentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos)
Atribuições: Normas do
PSF-Programa Saúde da Família (MS/SESA/SEMSAS)