O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado um auxílio permanente anual de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), concedido ao Ginásio “Desembargador Celso Calmon”, desta cidade.
Artigo 2º O auxilio de que trata a presente lei será consolidado enquanto o referido Ginásio pertencer à Companhia Nacional de Educandários Gratuitos e ministrar ensinamentos gratuitamente.
Artigo 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire (ES), 08 de Outubro de 1958.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 08 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.