LEI Nº 160, DE 08 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado um auxílio permanente anual de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), concedido ao Ginásio “Desembargador Celso Calmon”, desta cidade.

 

Artigo 2º O auxilio de que trata a presente lei será consolidado enquanto o referido Ginásio pertencer à Companhia Nacional de Educandários Gratuitos e ministrar ensinamentos gratuitamente.

 

Artigo 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire (ES), 08 de Outubro de 1958.

 

FRANCISCO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 08 de outubro de 1958.

 

OLINDO PIM PAULICIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.