O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para construção das duas pontes na estrada velha que liga Santa Cruz a Vila de Itaicí, neste município.
Artigo 2º Fica compreendido que dentro do crédito acima será feito também um trecho de estrada que liga Itaicí a São Francisco.
Artigo 3º O pagamento da despesa de que trata o artigo anterior será feito pelos recursos de que dispuser o município.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire (ES), 08 de Outubro de 1958.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 08 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.