LEI Nº 159, DE 08 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para construção das duas pontes na estrada velha que liga Santa Cruz a Vila de Itaicí, neste município.

 

Artigo 2º Fica compreendido que dentro do crédito acima será feito também um trecho de estrada que liga Itaicí a São Francisco.

 

Artigo 3º O pagamento da despesa de que trata o artigo anterior será feito pelos recursos de que dispuser o município.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire (ES), 08 de Outubro de 1958.

 

FRANCISCO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 08 de outubro de 1958.

 

OLINDO PIM PAULICIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.