LEI N.° 1.590/2001, DE 21 DE MARÇO DE 2001

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.° 1.584/2000 DE 06/12/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n.° 1.584/2000 de 06/12/2000, passando a ter a seguinte redação.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

- Ações que visam a proteção do menor carente; Ações que visam a Pessoa Portadora de Deficiência;

 

- Ações que visam a pessoa Idosa;

 

- Assistência integral à criança/adolescente; Ações sociais comunitárias;

 

- Ações que visam o combate ao trabalho infanto-juvenil; Construção de obras públicas;

 

- Construção, reforma e ampliação de casas para pessoas carentes; Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

 

- Pagamento de vencimentos, vantagens fixas, subsídios e diárias dos Servidores da Assistência Social;

 

- Pagamento de vencimentos, vantagens fixas e diárias dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Crianças e do Adolescente; Subvenções Sociais a Entidades credenciadas;

 

- Manutenção das atividades de Assistência Social;

 

 

 

- Manutenção das atividades administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE :

 

- Ampliação do Sistema do Fundo já existente;

 

- Ações que visam a proteção do menor carente;

 

- Manutenção das atividades administrativas; Aquisição de Equipamentos diversos.

 

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3o - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 21 de março de 2001.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.