LEI N.° 1.590/2001, DE 21 DE MARÇO DE
2001
"ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO
I DA LEI MUNICIPAL N.° 1.584/2000 DE 06/12/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica alterado o Anexo I da Lei
Municipal n.° 1.584/2000 de 06/12/2000, passando a ter a seguinte redação.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
- Ações que visam a proteção do
menor carente; Ações que visam a Pessoa Portadora de Deficiência;
- Ações que visam a pessoa
Idosa;
- Assistência integral à
criança/adolescente; Ações sociais comunitárias;
- Ações que visam o combate ao
trabalho infanto-juvenil; Construção de obras públicas;
- Construção, reforma e
ampliação de casas para pessoas carentes; Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes;
- Pagamento de vencimentos,
vantagens fixas, subsídios e diárias dos Servidores da Assistência Social;
- Pagamento de vencimentos,
vantagens fixas e diárias dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Crianças e
do Adolescente; Subvenções Sociais a Entidades credenciadas;
- Manutenção das atividades de
Assistência Social;
- Manutenção das atividades
administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e do Conselho Tutelar. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
:
- Ampliação do Sistema do Fundo
já existente;
- Ações que visam a proteção do
menor carente;
- Manutenção das atividades
administrativas; Aquisição de Equipamentos diversos.
Art. 2o
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
Art. 3o - Revogam - se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de março de 2001.
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.