LEI N.° 1588/2000, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

"DETERMINA QUE O NOME DE VEREADOR CONSTE DE PLACA ALUSIVA À OBRA REALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica determinado que nas placas que forem afixadas nas obras realizadas pela Municipalidade e cuja realização der-se por indicação e/ou pedido de Vereador, o nome deste constará também da mesma, juntamente com o nome do Prefeito Municipal e demais autoridades.

 

Art.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 14 de dezembro de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.