LEI N.° 1588/2000, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
"DETERMINA
QUE O NOME DE VEREADOR CONSTE DE PLACA ALUSIVA À OBRA REALIZADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica determinado que nas placas que forem afixadas nas obras realizadas
pela Municipalidade e cuja realização der-se por indicação e/ou pedido de
Vereador, o nome deste constará também da mesma, juntamente com o nome do
Prefeito Municipal e demais autoridades.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação .
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 14 de dezembro de 2000
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.