LEI N.° 1583/2000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de
uma área de terrenos constantes de
Art. 2o. - A alienação do referido bem imóvel, obedecerá a prescrição contida no
art. 17 da Lei de Licitações, n.° 8.666/93 e demais dispositivos pertinentes à
espécie.
Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 29 de novembro de 2000
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.