LEI N.° 1583/2000, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de uma área de terrenos constantes de 4.946,94 m2 (quatro mil, novecentos quarenta e seis metros quadrados, noventa e quatro decímetros quadrados), situados no lugar denominado "São Francisco", também conhecido por "Lajinha", distrito da sede deste Município, que confronta-se ao norte com herdeiros de Agenor Favoreto e Rodovia Muniz Freire/Alegre, ao sul com Henrique Deps e Agenor Favoreto, a este com Henrique Deps e a oeste com Agenor Favoreto, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, no Livro 2-N, fls. 180, sob o n.° R-l-3424, cadastrado no INCRA, sob o n.° 506.004.006.572.5, conforme consta da Escritura Pública de Desapropriação, em anexo.

 

Art. 2o. - A alienação do referido bem imóvel, obedecerá a prescrição contida no art. 17 da Lei de Licitações, n.° 8.666/93 e demais dispositivos pertinentes à espécie.

 

Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 29 de novembro de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.