LEI Nº 158, DE 08 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto para efeito de contabilidade, o crédito especial de Cr$ 46.886,80 (quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), destinado a calçamento de ruas desta cidade.

 

Artigo 2º Os recursos de que dispõe o artigo anterior, advirão do recebimento da Taxa de Calçamento já efetuada pelos proprietários.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire, 08 de outubro de 1958.

 

FRANCISCO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Registrado na secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1958.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.