LEI N.° 1579/2000, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

 

"ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ao uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os serviços prestados por máquinas pertencentes à municipalidade tais como pá-carregadeira, patrol e retro-escavadeira, que visarem a realização de serviços particulares a proprietários, passam a ser remunerados e realizar-se-ão em conformidade com os critérios estabelecidos na presente lei.

 

Art. 2º - Os serviços citados no artigo anterior, tanto para a zona urbana ou zona rural, referem-se à:

 

a) limpeza de lotes;

b) retirada de terra em barrancos;

c) barragem e poços de peixe;

d) abertura de estradas vicinais dentro da propriedade;

e) outros serviços realizados pelas máquinas mencionadas na lei.

 

Art. - O valor da hora de trabalho será o correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor de mercado vigente para o serviço correspondente.

 

Parágrafo Único - O recebimento do valor citado deverá ser efetuado antecipadamente à realização dos serviços, será efetuado através da Tesouraria Municipal e será regulamentado através de Decreto no período de até quinze dias após a promulgação desta lei.

 

Art. - O proprietário que requerer um serviço a ser realizado por uma das máquinas mencionadas nesta lei terá direito a, no máximo, oito horas de serviço por obra, podendo ou não ser realizado em um só dia, conforme critérios da Municipalidade.

 

Art. - A execução dos serviços citados nesta lei ocorrerá de acordo com critérios do Poder Executivo Municipal.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire /ES, 16 de Novembro de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.