O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), que será destinado a reconstruções de cemitérios dos Distritos.
Artigo 2º Os recursos para as despesas de que trata o artigo anterior, advirão do provável excesso de arrecadação do vigente Orçamento da despesa.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire, 08 de outubro de 1958.
Registrado na secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.