LEI Nº 156, DE 08 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a instalação de água no distrito de Vieira Machado.

 

Artigo 2º O recurso de que trata o artigo anterior, sairá do auxílio concedido pelo Estado, no Exercício próximo passado.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire, 08 de outubro de 1958.

 

FRANCISCO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Registrado na secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1958.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.