LEI Nº 155, DE 07 DE OUTUBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado a construção de diversas pontes municipais.

 

Artigo 2º A cobertura do pagamento que refere o artigo anterior, será feito pelo provável excesso de arrecadação no vigente orçamento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire, 07 de outubro de 1958.

 

FRANCISCO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Registrado na secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1958.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.