LEI N.° 1.547/1999, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1999
"AUTORIZA A
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FISCAL, BEM COMO A TOMAR, A TÍTULO DE SUBEMPRÉSTIMO, RECURSOS
DO PNAFM JUNTO À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o.- Fica o
Prefeito Municipal de Muniz Freire autorizado a proceder a adesão do Município
ao Programa
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal.
Art. 2o. - Fica,
ainda, autorizado, a proceder a tomada de subempréstimo
relativo aos recursos do PNAFM junto à União, por intermédio da
Caixa Econômica Federal, bem como a conceder como garantia ao financiamento, a
vinculação das receitas previstas nos artigos 156, 158 e 159,I-b
e § 3o da Constituição Federal.
Art. 3o. - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 29 de dezembro de 1999
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.