LEI N.° 1.547/1999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

"AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL, BEM COMO A TOMAR, A TÍTULO DE SUBEMPRÉSTIMO, RECURSOS DO PNAFM JUNTO À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o.- Fica o Prefeito Municipal de Muniz Freire autorizado a proceder a adesão do Município ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal.

 

Art. 2o. - Fica, ainda, autorizado, a proceder a tomada de subempréstimo relativo aos recursos do PNAFM junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, bem como a conceder como garantia ao financiamento, a vinculação das receitas previstas nos artigos 156, 158 e 159,I-b e § 3o da Constituição Federal.

 

Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 29 de dezembro de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.