LEI N.° 1.544/1999, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1999
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE A CONCEDER
ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o.- Fica o Prefeito Municipal de
Muniz Freire autorizado a conceder isenção do IPTU, referente ao exercício do
ano 2000, para a residência que tiver a fachada melhor ornamentada para o
natal, em todo o perímetro urbano do Município, cuja escolha será feita por
comissão composta por membros da sociedade local.
Art. 2o. - A referida comissão será
nomeada através de decreto pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4o. - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de
dezembro de 1999
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.