LEI N.° 1.544/1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o.- Fica o Prefeito Municipal de Muniz Freire autorizado a conceder isenção do IPTU, referente ao exercício do ano 2000, para a residência que tiver a fachada melhor ornamentada para o natal, em todo o perímetro urbano do Município, cuja escolha será feita por comissão composta por membros da sociedade local.

 

Art. 2o. - A referida comissão será nomeada através de decreto pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 23 de dezembro de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.