LEI N.° 1.543/1999, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1999
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE A FIRMAR
CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o.- Fica o Prefeito Municipal de
Muniz Freire autorizado a firmar Convênio, pelo período de dois (02) anos, com
o Banco do Brasil, agência desta cidade, para que os estudantes do ensino
fundamental deste Município, possam ter o direito de utilizar as dependências
da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, um dia por semana, ou seja às
quartas-feiras.
Art. 2o. - Em contrapartida, o
Município de Muniz Freire isentará o Banco do Brasil do pagamento de IPTU no
que se refere ao prédio onde se situa a Associação Atlética Banco do Brasil -
AABB, pelo mesmo período.
Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4o. - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de
dezembro de 1999
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.