LEI N.° 1.543/1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o.- Fica o Prefeito Municipal de Muniz Freire autorizado a firmar Convênio, pelo período de dois (02) anos, com o Banco do Brasil, agência desta cidade, para que os estudantes do ensino fundamental deste Município, possam ter o direito de utilizar as dependências da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, um dia por semana, ou seja às quartas-feiras.

 

Art. 2o. - Em contrapartida, o Município de Muniz Freire isentará o Banco do Brasil do pagamento de IPTU no que se refere ao prédio onde se situa a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, pelo mesmo período.

 

Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 23 de dezembro de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.