O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os padrões de vencimentos dos servidores da Municipalidade, para o exercício de 1959, de acordo com a Lei 144 de 28/12/1957, nas seguintes percentagens:
Padrão “B” e “C” 40%
Padrão “D” 35%
Padrão “E” 30%
Artigo 2º Será incluído na Lei Orçamentária para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1959, as percentagens de que trata o artigo anterior da presente Lei;
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire, 30 de setembro de 1958.
Registrado na secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.