LEI Nº 154, DE 30 DE SETEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os padrões de vencimentos dos servidores da Municipalidade, para o exercício de 1959, de acordo com a Lei 144 de 28/12/1957, nas seguintes percentagens:

 

Padrão “B” e “C”                                         40%

Padrão “D”                                                35%

Padrão “E”                                                 30%

 

Artigo 2º Será incluído na Lei Orçamentária para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1959, as percentagens de que trata o artigo anterior da presente Lei;

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire, 30 de setembro de 1958.

 

FRANCISCO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Registrado na secretaria da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1958.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário-Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.