LEI N.° 1.541/1999, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

 

"RECONHECE O INSTITUTO ORGANÍSTICO MUSICAL BRASILEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o-Fica reconhecido como de utilidade pública o Instituto Organístico Musical Brasileiro.

 

Art. 2o-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 1o de dezembro de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.