LEI N.° 1.541/1999, DE 01 DE DEZEMBRO
DE 1999
"RECONHECE O INSTITUTO
ORGANÍSTICO MUSICAL BRASILEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o-Fica reconhecido como de
utilidade pública o Instituto Organístico Musical Brasileiro.
Art. 2o-Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 1o de dezembro de 1999
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.