LEI N.° 1.539/99, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 1999
"ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 1999 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA "MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a alterar a Lei de Diretrizes do Exercício de 1999, para nela incluir o
seguinte:
* Aquisição de Equipamentos
e Materiais Permanentes para Radiodifusão.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), a saber:
* Gabinete do Prefeito - Equipamentos e Materiais Permanentes -
Radiodifusão - 4.120-00, programa de trabalho n.° 0201.05.22.137, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
* Recursos para Cobertura de Crédito Especial.
Art. 3o - Em conseqüência da inclusão
acima, fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o item
"GABINETE DO PREFEITO- Equipamentos e Materiais Permanentes -
4120-00 - Aquisição de Veículos para atender ao Gabinete, Programa de Trabalho
n.° 00201.03.09.043, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)."
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições
em contrário.
Muniz
Freire (ES), 1° de dezembro de 1999
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.