LEI N.° 1.539/99, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

 

"ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA "MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes do Exercício de 1999, para nela incluir o seguinte:

 

* Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Radiodifusão.

 

Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:

 

* Gabinete do Prefeito - Equipamentos e Materiais Permanentes - Radiodifusão - 4.120-00, programa de trabalho n.° 0201.05.22.137, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

* Recursos para Cobertura de Crédito Especial.

 

Art. 3o - Em conseqüência da inclusão acima, fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o item "GABINETE DO PREFEITO- Equipamentos e Materiais Permanentes - 4120-00 - Aquisição de Veículos para atender ao Gabinete, Programa de Trabalho n.° 00201.03.09.043, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)."

 

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 1° de dezembro de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.