LEI Nº 1.538, DE 06 DE outubro DE 1999

 

"DENOMINA RUA NO BAIRRO NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Bairro São Vicente de Paulo o trecho residencial e comercial e comercial compreendido conforme a seguir discriminado:

 

Rua José Martins - do n.º. 131 até o final;

Rua Antônio Ribeiro de Almeida- do n.º 138 até o final;

Rua Getúlio Vargas, travessa Remy Luiz Alves, Travessa Francisco Marcondes,

Rua São Vicente de Paulo, Rua Rômulo de Araújo Filho, Rua Joaquim Ribeiro

Soares, Rua Alezito Pereira e Rua 27 de Setembro - início ao fim.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 06 de outubro de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.