O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Bairro São Vicente de Paulo o trecho residencial e comercial e comercial compreendido conforme a seguir discriminado:
Rua José Martins - do n.º. 131 até o final;
Rua Antônio Ribeiro de Almeida- do n.º 138 até o final;
Rua Getúlio Vargas, travessa Remy Luiz Alves, Travessa Francisco Marcondes,
Rua São Vicente de Paulo, Rua Rômulo de Araújo Filho, Rua Joaquim Ribeiro
Soares, Rua Alezito Pereira e Rua 27 de Setembro - início ao fim.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 06 de outubro de 1999
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.