O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "CONJUNTO RESIDENCIAL IVO PASTORE" o conjunto de casas localizadas no morro existente à esquerda da Rua Alesito Pereira, no Bairro São Vicente de Paulo, na Sede do Município.
Art. 2° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire (ES), 15 de setembro de 1999
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.