LEI Nº 1.532, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

"DENOMINA CONJUNTO RESIDENCIAL NO BAIRRO SÃO VICENTE DE PAULO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado de "CONJUNTO RESIDENCIAL IVO PASTORE" o conjunto de casas localizadas no morro existente à esquerda da Rua Alesito Pereira, no Bairro São Vicente de Paulo, na Sede do Município.

 

Art. 2° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire (ES), 15 de setembro de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.