REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI
N° 1.510,
DE 12 DE MAIO DE 1999
"ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
E DA LEI 1.503/99 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona, a seguinte lei:
Art. 1º - A alíquota do ITBI-IV (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
INTER-VIVUS) passa a vigorar com o percentual único de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação ou do valor declarado
do imóvel ou direito transmitido ou cedido.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o art. 1º da lei 1.503/99.
Muniz Freire-ES,
12 de maio de 1999
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.