REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI N° 1.510, DE 12 DE MAIO DE 1999

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA LEI 1.503/99 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona, a seguinte lei:

 

Art. 1º - A alíquota do ITBI-IV (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVUS) passa a vigorar com o percentual único de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação ou do valor declarado do imóvel ou direito transmitido ou cedido.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da lei 1.503/99.

 

Muniz Freire-ES, 12 de maio de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.