LEI N° 1.502/1998, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1998
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS DE
DIVINO SÃO LOURENÇO, DORES DO
RIO PRETO, IBATIBA, IBITIRAMA, IRUPI, IÚNA, MUNIZ FREIRE, SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ALEGRE E GUAÇUI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo. Municipal autorizado a
participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do
Caparaó , sob a forma de sociedade civil, integrado pelos municípios de Divino
São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire, São José do Calçado, Alegre
e Guaçui; pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de
Estado para assuntos do Meio Ambiente (SEAMA) , da Companhia de Polícia
Ambiental e da Secretaria de Estado da Agricultura; pelo Governo Federal
através do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis(IBAMA), do
Parque Nacional do Caparaó e, representando as Organizações não governamentais
da região, a AMAR CAPARAÓ.
Art. 2o
- O Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento
Sustentável da Região do Caparaó tem como objetivo a promoção do planejamento,
da coordenação e da execução de ações voltadas para o desenvolvimento
sócio-econômico e ambiental dos municípios consorciados.
Art. 3o
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação:
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire. 21 de dezembro de 1998
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.