LEI N° 1.502/1998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS DE DIVINO SÃO LOURENÇO, DORES DO RIO PRETO, IBATIBA, IBITIRAMA, IRUPI, IÚNA, MUNIZ FREIRE, SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ALEGRE E GUAÇUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Executivo. Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó , sob a forma de sociedade civil, integrado pelos municípios de Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire, São José do Calçado, Alegre e Guaçui; pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado para assuntos do Meio Ambiente (SEAMA) , da Companhia de Polícia Ambiental e da Secretaria de Estado da Agricultura; pelo Governo Federal através do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis(IBAMA), do Parque Nacional do Caparaó e, representando as Organizações não governamentais da região, a AMAR CAPARAÓ.

 

Art. 2o - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó tem como objetivo a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de ações voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental dos municípios consorciados.

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire. 21 de dezembro de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.