LEI N°. 1.501/1998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
"DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL JOSÉ MAURÍCIO DE
ALMEIDA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. - O orçamento geral do Serviço de Previdência e
Assistência Municipal "José Maurício de Almeida" - SEPAM-JOMA,
do Município de
Muniz Freire - ES, para o exercício de 1999, composto pelas receitas e despesas
do referido serviço, estima a receita e fixa a despesa em R$900.000,00
(novecentos mil reais).
Art. 2o.
- A receita
decorrerá de Contribuições dos Servidores e Transferências de custeio e
capital, feitas pelo Município de Muniz Freire, na forma da Lei Municipal n°.
1.245/97, de 31 de janeiro de 1997, relacionadas no adendo II, com o seguinte
desdobramento.
01 - RECEITAS
CORRENTES.....................................................R$ 320.000,00
01.1 - Receita de
Contribuições......................................................R$
100.000,00
01.2 - Transferência de
Pessoas......................................................R$ 100.000,00
01.3 - Receita
Patrimonial...............................................................R$
120.000,00
02 - RECEITAS DE
CAPITAL..................................................R$ 580.000,00
02.1 - Transferência de
Contribuições..........................................R$ 400.000,00
02.2 - Transferência de
Pessoas.....................................................R$ 180.000,00
Art. 3º. - A despesa fixada à conta das
receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que
compõem este orçamento, conforme legislação vigente, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais).
Art. 4o. - Fica o Poder Executivo autorizado
a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra,
sempre que necessário, para execução de seu programa de trabalho.
Art. 5o. - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 21 de dezembro de 1998
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.