LEI N°. 1.501/1998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o. - O orçamento geral do Serviço de Previdência e Assistência Municipal "José Maurício de Almeida" - SEPAM-JOMA, do Município de Muniz Freire - ES, para o exercício de 1999, composto pelas receitas e despesas do referido serviço, estima a receita e fixa a despesa em R$900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 2o. - A receita decorrerá de Contribuições dos Servidores e Transferências de custeio e capital, feitas pelo Município de Muniz Freire, na forma da Lei Municipal n°. 1.245/97, de 31 de janeiro de 1997, relacionadas no adendo II, com o seguinte desdobramento.

 

01 - RECEITAS CORRENTES.....................................................R$ 320.000,00

01.1 - Receita de Contribuições......................................................R$ 100.000,00

01.2 - Transferência de Pessoas......................................................R$ 100.000,00

01.3 - Receita Patrimonial...............................................................R$ 120.000,00

02 - RECEITAS DE CAPITAL..................................................R$ 580.000,00

02.1 - Transferência de Contribuições..........................................R$ 400.000,00

02.2 - Transferência de Pessoas.....................................................R$ 180.000,00

 

Art.. - A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 4o. - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 21 de dezembro de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.