LEI N° 1.500/1998, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1998
"FIXA VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O valor do Subsídio do Prefeito de Muniz Freire/ES é
fixado em R$ 2.429.55 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta
e cinco centavos).
Art. 2o O valor
do Subsídio do Vice-Prefeito de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 971.82
(novecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3o O valor do Subsídio dos Secretários Municipais
de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta
reais).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
M. Freire/ES, 21 de Dezembro de 1998
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.