LEI N° 1.500/1998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

"FIXA VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O valor do Subsídio do Prefeito de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 2.429.55 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Art. 2o  O valor do Subsídio do Vice-Prefeito de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 971.82 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).

 

Art. 3o O valor do Subsídio dos Secretários Municipais de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

 

M. Freire/ES, 21 de Dezembro de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.