LEI N° 1.499/1998, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1998
"FIXA VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1 ° - O valor do Subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 1.295,76 (um mil, duzentos e
noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
Art. 2° - O valor do Subsídio do Presidente da Câmara Municipal
é fixado em R$ 1.457.73 (um mil, quatrocentos e cinquenta
e sete reais e
setenta e três centavos), correspondendo ao valor de R$ 1.295,76 cabível a cada
Vereador mais a parte que lhe era paga no valor de R$ 161,97 correspondente à
Verba de Representação.
Art. 3o- O valor do Subsídio do Secretário da Câmara
Municipal é fixado em R$ 1.376,75 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e
setenta e cinco centavos), correspondendo ao valor de R$ 1.295,76 cabível a
cada Vereador mais a parte que lhe era paga no valor de R$ 80,99 correspondente
à Verba de Representação.
Art. 4o- O valor pago a cada Vereador por sessão
extraordinária é o correspondente a R$ 161,97 (cento e sessenta e um reais e
noventa e sete centavos).
Art 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
M.
Freire/ES, 21 de Dezembro de 1998
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.