LEI N° 1.499/1998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

"FIXA VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1 ° - O valor do Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 1.295,76 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).

 

Art. 2° - O valor do Subsídio do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 1.457.73 (um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), correspondendo ao valor de R$ 1.295,76 cabível a cada Vereador mais a parte que lhe era paga no valor de R$ 161,97 correspondente à Verba de Representação.

 

Art. 3o- O valor do Subsídio do Secretário da Câmara Municipal é fixado em R$ 1.376,75 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), correspondendo ao valor de R$ 1.295,76 cabível a cada Vereador mais a parte que lhe era paga no valor de R$ 80,99 correspondente à Verba de Representação.

 

Art. 4o- O valor pago a cada Vereador por sessão extraordinária é o correspondente a R$ 161,97 (cento e sessenta e um reais e noventa e sete centavos).

 

Art 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

M. Freire/ES, 21 de Dezembro de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.