LEI N° 1.498/1998, 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire-ES, para o exercício de 1999, composto pelas receitas e despesas do Município, estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.800.000,00 (Nove Milhões, Oitocentos Mil Reais);

 

Art. 2o - A Receita decorrerá dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com os seguintes desdobramentos :

 

01 - RECEITAS CORRENTES.................................R$ 7.448.000,00

01.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA..................................R$ 750.000,00

01.2 - RECEITA PATRIMONIAL...............................R$ 35.000,00

01.3 - RECEITA INDUSTRIAL..................................R$ 20.000,00

01.4 - RECEITA DE SERVIÇOS...............................R$ 370.000,00

01.5 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................R$ 5.533.000,00

01.6 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES................R$ 740.000,00

 

02 - RECEITAS DE CAPITAL....................................R$ 2.352.000,00

02.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO................................R$ 117.600,00

02.2 - ALIENAÇÃO DE BENS.......................................R$ 117.600,00

02.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL......................R$ 2.116.800,00

Art. 3o - A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará à programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme legislação vigente especificadas por órgãos, função e sub-programa.

 

01 - PODER LEGISLATIVO.......................................R$ 570.000,00

01.1 - CÂMARA MUNICIPAL.......................................R$ 570.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO..........................................R$ 9.230.000,00

02.1 - GABINETE DO PREFEITO................................R$ 250.000,00

02.2 - ASSESSORIA JURÍDICA....................................R$ 70.000,00

02.3 - SEC. MUNIC. DE ADM. E PLANEJAMENTO.R$ 956.000,00

02.4 - SEC. MUNIC. DE FINANÇAS............................R$ 400.000,00

02.5 - SEC. MUNIC. OBRAS, SERV. URB., TRANSP.,

AGRIC. E MEIO AMBIENTE............................R$ 2.400.000,00

02.6 - SEC. MUNIC. EDUC, CULT., DESPORTO E

TURISMO............................................................R$ 3.154.000,00

02.7 - SEC. MUNIC. SAÚDE, SAN. E ASSIS. SOC....R$ 450.000,00

02.8 - FUNDO MUNIC. DIR. CRIANÇA E ADOLES -

CENTE...............................................................R$ 150.000,00

02.9 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL......R$ 100.000,00

02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................R$ 1.300.000,00

 

Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal no. 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar Operações de Crédito por antecedência da Receita de acordo com as disposições do Art. 167, III, da Constituição Federal, e Resoluções no. 94 e 96 de 15.12.90. e no. 36, de 30.06.92. e alterações posteriores.

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, até o limite estabelecido na Constituição Federal , destinado a financiamento de investimentos executados pela Administração.

 

Parágrafo Único - Na contratação no País, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais, aplicáveis, estipular garantias subsidiárias a vinculação de recursos referentes à cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento), do total despesa fixada para reforço da dotação orçamentária do próprio orçamento.

 

Art. 7o. A participação financeira da Câmara Municipal no presente orçamento, será de 6% (seis por cento) da despesa líquida constante do anexo 2 e igual percentual na Receita efetivada, excluídas desta as provenientes de convênios firmados com destinação específica

 

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 21 de dezembro de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.