LEI N° 1.498/1998, 21 DE DEZEMBRO DE 1998
"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Muniz
Freire-ES, para o exercício de 1999, composto pelas receitas e despesas do
Município, estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.800.000,00 (Nove Milhões, Oitocentos
Mil Reais);
Art. 2o - A Receita decorrerá dos tributos e de outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas
no Anexo I, com os seguintes desdobramentos :
01 -
RECEITAS CORRENTES.................................R$ 7.448.000,00
01.1 - RECEITA
TRIBUTÁRIA..................................R$ 750.000,00
01.2 - RECEITA
PATRIMONIAL...............................R$ 35.000,00
01.3 - RECEITA
INDUSTRIAL..................................R$ 20.000,00
01.4 - RECEITA DE SERVIÇOS...............................R$
370.000,00
01.5 - TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES.................R$ 5.533.000,00
01.6 - OUTRAS RECEITAS
CORRENTES................R$ 740.000,00
02 -
RECEITAS DE CAPITAL....................................R$ 2.352.000,00
02.1 - OPERAÇÕES DE
CRÉDITO................................R$ 117.600,00
02.2 - ALIENAÇÃO DE
BENS.......................................R$ 117.600,00
02.3 - TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL......................R$ 2.116.800,00
Art. 3o - A despesa fixada à conta das
receitas acima relacionadas, observará à programação constante dos anexos que
compõem este Orçamento, conforme legislação vigente especificadas por órgãos,
função e sub-programa.
01 - PODER
LEGISLATIVO.......................................R$ 570.000,00
01.1 - CÂMARA
MUNICIPAL.......................................R$ 570.000,00
02 - PODER
EXECUTIVO..........................................R$ 9.230.000,00
02.1 - GABINETE DO
PREFEITO................................R$ 250.000,00
02.2 - ASSESSORIA
JURÍDICA....................................R$ 70.000,00
02.3 - SEC. MUNIC. DE ADM. E
PLANEJAMENTO.R$ 956.000,00
02.4 - SEC. MUNIC. DE
FINANÇAS............................R$ 400.000,00
02.5 - SEC. MUNIC. OBRAS, SERV. URB.,
TRANSP.,
AGRIC. E MEIO AMBIENTE............................R$ 2.400.000,00
02.6 - SEC. MUNIC. EDUC, CULT.,
DESPORTO E
TURISMO............................................................R$ 3.154.000,00
02.7 - SEC. MUNIC. SAÚDE, SAN. E
ASSIS. SOC....R$ 450.000,00
02.8 - FUNDO MUNIC. DIR. CRIANÇA E
ADOLES -
CENTE...............................................................R$ 150.000,00
02.9 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL......R$ 100.000,00
02.10 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE.................R$ 1.300.000,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios com o comportamento da receita nos termos
do Título VI, Capítulo I da Lei Federal no. 4.320/64, de 17 de março de 1964,
Art. 5o Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por
antecipação de receita, até o limite estabelecido na Constituição Federal , destinado a financiamento de
investimentos executados pela Administração.
Parágrafo Único - Na contratação no País, poderá o
Poder Executivo, de acordo com as normas legais, aplicáveis, estipular
garantias subsidiárias a vinculação de recursos referentes à cota Municipal do
Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de créditos suplementares
até o limite de 40% (Quarenta por cento), do total despesa fixada para
reforço da dotação orçamentária do próprio orçamento.
Art. 7o. A
participação financeira da Câmara Municipal no presente orçamento, será de 6% (seis por cento) da despesa
líquida constante do anexo 2 e igual percentual na Receita efetivada, excluídas
desta as provenientes de convênios firmados com destinação
específica
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 9o. Revogam-se as disposições
em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de dezembro de 1998
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.