LEI Nº. 1.495/1998, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, em nome da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, acordo de parcelamento de débito para com o INSS-Instituto Nacional de Seguro Social.

 

Art. 2°. - O parcelamento de que trata o artigo anterior será firmado com a legislação especifica do INSS para o parcelamento de débitos.

 

Art. 3°. - O Poder Executivo Municipal, para pagamento do parcelamento, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante todo o prazo de vigência do ajuste.

 

Art. 4°. - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste

 

Art. 5o. - O débito refere-se aos meses de janeiro, março, abril, maio e junho de 1997 e fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, setembro e outubro de 1998.

 

Art. 6°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 07 de dezembro de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.