LEI Nº. 1.495/1998, DE
07 DE DEZEMBRO DE 1998
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA ACORDO DE
PARCELAMENTO DE DÉBITO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COM O INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, em nome da Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES, acordo de parcelamento de débito para com o
INSS-Instituto Nacional de Seguro Social.
Art. 2°. - O
parcelamento de que trata o artigo anterior será firmado com a legislação
especifica do INSS para o parcelamento de débitos.
Art. 3°. - O Poder
Executivo Municipal, para pagamento do parcelamento, fica autorizado a vincular
e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante todo o
prazo de vigência do ajuste.
Art. 4°. - O Poder
Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos
orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das
prestações mensais oriundas do ajuste
Art. 5o. - O débito
refere-se aos meses de janeiro, março, abril, maio e junho de 1997 e fevereiro,
março, abril, maio, junho, julho, setembro e outubro de 1998.
Art. 6°. - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire, 07 de dezembro de 1998
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.