LEI N°. 1.478/1998, DE 22 DE MAIO DE 1998

 

"CONCEDE LICENÇA PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARTICIPAR DO CONGRESSO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, QUE SERÁ REALIZADO EM CUBA, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, nu uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar-se de seu cargo, por um período de dez (10) dias, ou seja de 11 de junho a 21 de junho de 1998, a fim de que possa representar o Município de Muniz Freire- ES., no Congresso Mundial de Educação Especial, que será realizado em Cuba, sem quaisquer ônus para o Município, consoante dispõe o art. 28, inciso V c/c art. 65, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Muniz Freire .

 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 22 de maio de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.