LEI N°. 1.478/1998, DE 22 DE MAIO DE 1998
"CONCEDE LICENÇA PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARTICIPAR DO CONGRESSO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, QUE SERÁ
REALIZADO EM CUBA, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, nu uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar-se de seu cargo, por
um período de dez (10) dias, ou seja de 11 de junho a 21 de junho de
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 22 de maio de 1998
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.