REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI Nº 1.470, DE 04 DE MAIO DE 1998
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, BEM COMO
ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 32, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº.
1.396/95, ALTERADO PELA LEI Nº. 1.426/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a proceder descontos no Imposto Predial
Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento
para o ano de 1997, nos seguintes percentuais:
I - 40% (quarenta por cento) para pagamento a
vista.
II - 20% (vinte por cento)
para pagamento parcelado.
Art. 2º - Em caso de não pagamento do Imposto
e Taxas mencionados no artigo anterior, para efeito de lançamento em dívida
ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.
Art. 3º - Acrescenta parágrafo
único ao art. 32 da Lei nº. 1.396/95, alterado pela Lei nº. 1.426/97, de
31/01/97, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O poder Executivo
Municipal poderá prorrogar a data de cobrança do referido Imposto, através de
Decreto Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire ES,
04 de Maio de 1998
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.