REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.470, DE 04 DE MAIO DE 1998

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, BEM COMO ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 32, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº. 1.396/95, ALTERADO PELA LEI Nº. 1.426/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder descontos no Imposto Predial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento para o ano de 1997, nos seguintes percentuais:

 

I - 40% (quarenta por cento) para pagamento a vista.

 

II - 20% (vinte por cento) para pagamento parcelado.

 

Art. 2º - Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no artigo anterior, para efeito de lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.

 

Art. 3º - Acrescenta parágrafo único ao art. 32 da Lei nº. 1.396/95, alterado pela Lei nº. 1.426/97, de 31/01/97, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - O poder Executivo Municipal poderá prorrogar a data de cobrança do referido Imposto, através de Decreto Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire ES, 04 de Maio de 1998

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.