LEI Nº 1.467/1998, DE 02 DE ABRIL DE 1998
PARA O
EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado no artigo 3º item
2.
Art. 2º - Fica acrescentado ao anexo I, no
item SUBVENÇÕES SOCIAIS, as seguintes entidades:
- Associações
- Sindicatos
- A. A.
C. A. M. (Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade)
- Lira
Muniz-Freirense.
- EMESP
-
grêmio Esporte Clube
- Outros
Art. 3º - Fica acrescentados no anexo I
da referida lei, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS
URBANOS,
TRANSPORTE,
AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL e SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, o seguinte item - recursos para
contrapartida de convênios firmados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz freire, 02 de abril 1998.
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.