LEI Nº 1.467/1998, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado no artigo 3º item 2. 9, a nomenclatura Fundo Municipal de Ação social, passando para: 2. 9 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 2º - Fica acrescentado ao anexo I, no item SUBVENÇÕES SOCIAIS, as seguintes entidades:

- Associações

- Sindicatos

- A. A. C. A. M. (Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade)

- Lira Muniz-Freirense.

- EMESP

- grêmio Esporte Clube

- Outros

 

Art. - Fica acrescentados no anexo I da referida lei, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTE, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, o seguinte item - recursos para contrapartida de convênios firmados.

 

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz freire, 02 de abril 1998.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.