LEI Nº 1.465/97, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
"ALTERA
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
s EU sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao
item "SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, do anexo I da Lei Municipal na
1.457/97, de 03.12.97, o seguinte:
- Realização de Concurso Público Municipal;
Art.2º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar o item ASSISTÊNCIA
MEDICA E SANITÁRIA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, do anexo I, da Lei
Municipal na 1.457/97,
de 03.12.97; passando a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA
MEDICA E SANITÁRIA
- Estimular
a criação de Farmácias comunitárias, tendo como base a Fototerapia;
- Implantação
do PACS e do PSF na área de Saúde;
- Criar
e equipar Laboratório de Análises Clínicas do Município;
Art.3º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar os seguintes itens
ao anexo I, da Lei Municipal
nº. 1.457/97 de 03/12/97:
CÂMARA MUNICIPAL
- Aquisição
de mobiliário em geral, máquinas e utensílios;
- Aquisição
de livros, revistas e periódicos;
- Treinamento
e participação de pessoal em cursos de especialização;
- Realização
de Concurso Público para provimento de cargos existentes;
- Manutenção
das atividades da Câmara Municipal;
- Reforma
e ampliação de Prédio da Câmara Municipal.
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
- Ações
que visam coordenar o
Fundo Municipal de Saúde;
- Aquisição
de Equipamentos e
Material Permanente;
- Manutenção
das Atividades financeiras
e contábeis;
- Assistência
Social Geral;
- Construção de (mini-postos) de saúde em : São Simão - União -
Amorim - Santo Antônio
do Amorim – Córrego Rico - São Pedro - Guaribú - Meia Quarta;
- Construção de banheiro público na travessa em frente à Praça
Divino Espírito Santo, à Rua José Manoel de Almeida;
- Construção
de fossa seca em Sossego; - Construção de Pronto Socorro em
Piaçu;
-
Reforma e equipamentos de todas as unidades de saúde;
- Implantação
de unidade sanitária na Sede;
- Implantação
de Hortão Medicinal;
- Aquisição
de odontomóvel acoplado com atendimento médico;
- Reforma
e ampliação do Centro Cirúrgico da Santa Casa de Misericórdia;
- Instalação
de Gabinete Dentário em Itaici;
- Construção
de Central de esterilização da Santa Casa de Misericórdia;
- Construção de
banheiro público em
Fortaleza com
bebedouro;
- Participação
em consórcios intermunicipais na área de saúde;
- Aquisição
de ambulância para uso exclusivo da comunidade de Vieira Machado
- Aquisição
de veículo coletivo para transporte de doentes às consultas especializadas;
- Aquisição de equipamentos de fisioterapia em geral e
instrumental clínico/cirúrgico;
- Atendimento
médico e odontológico, uma vez por mês no Salão Comunitário do Bairro São Vicente;
- Atendimento no Posto de Saúde de Santo Amaro)
- Atendimento
médico noturno em Piaçu e implantação de serviço odontológico em Itaici -
Vieira Machado;
- Atendimento
médico uma vez por semana em Guarani -Guanabara - Guararema e Vieira
Machado;
FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Ações
que visam a proteção do Menor Carente
- Construção
de Obras Públicas
- Ajuda
à pessoas carente
- Construção,
reforma e ampliação de casas para pessoas carentes
- Aquisição
de equipamentos e material permanente
FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Manutenção
das atividades administrativas
- Ampliação
do sistema do Fundo já existente
- Ações
que visam a proteção do Menor Carente.
SUBVENÇÕES
SOCIAIS
- SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA " JESUS, MARIA, JOSE"
- APAE
- ESCOLA
DE 1º e
2º GRAUS " PROFa.
LIA THEREZINHA MERÇON ROCHA"
- ESCOLA
DE lº GRAU " BRAULIO FRANCO"
- MUNIZ
FREIRE FUTEBOL CLUBE
- COMERCIAL
SPORT CLUBE
- CENTRO
DI CULTURA ITALIANA DI MUNIZ FREIRE "ITÁLIA PER TUTTI
- EMATER
- ITAICI
ESPORTE CLUBE
- FUNIL
ESPORTE CLUBE
Art.4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 29 de dezembro de 1997.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.