LEI Nº 1.465/97, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

"ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou s EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao item "SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, do anexo I da Lei Municipal na 1.457/97, de 03.12.97, o seguinte:

- Realização de Concurso Público Municipal;

 

Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar o item ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITÁRIA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do anexo I, da Lei Municipal na 1.457/97, de 03.12.97; passando a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ASSISTÊNCIA MEDICA E SANITÁRIA

 

- Estimular a criação de Farmácias comunitárias, tendo como base a Fototerapia;

- Implantação do PACS e do PSF na área de Saúde;

- Criar e equipar Laboratório de Análises Clínicas do Município;

 

Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescen­tar os seguintes itens ao anexo I, da Lei Municipal nº. 1.457/97 de 03/12/97:

 

CÂMARA MUNICIPAL

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios;

- Aquisição de livros, revistas e periódicos;

- Treinamento e participação de pessoal em cursos de especialização;

- Realização de Concurso Público para provimento de cargos existentes;

- Manutenção das atividades da Câmara Municipal;

- Reforma e ampliação de Prédio da Câmara Municipal.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

- Ações que visam coordenar o Fundo Municipal de Saúde;

- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;

- Manutenção das Atividades financeiras e contábeis;

- Assistência Social Geral;

- Construção de (mini-postos) de saúde em : São Simão - União - Amorim - Santo Antônio do Amorim – Córrego Rico - São Pedro - Guaribú - Meia Quarta;

- Construção de banheiro público na travessa em frente à Praça Divino Espírito Santo, à Rua José Manoel de Almeida;

- Construção de fossa seca em Sossego; - Construção de Pronto Socorro em Piaçu;

- Reforma e equipamentos de todas as unidades de saúde;

- Implantação de unidade sanitária na Sede;

- Implantação de Hortão Medicinal;

- Aquisição de odontomóvel acoplado com atendimento médico;

- Reforma e ampliação do Centro Cirúrgico da Santa Casa de Misericórdia;

- Instalação de Gabinete Dentário em Itaici;

- Construção de Central de esterilização da Santa Casa de Misericórdia;

 

- Construção de banheiro público em Fortaleza com bebedouro;

- Participação em consórcios intermunicipais na área de saúde;

- Aquisição de ambulância para uso exclusivo da comunidade de Vieira Machado

- Aquisição de veículo coletivo para transporte de doentes às consultas especializadas;

- Aquisição de equipamentos de fisioterapia em geral e instrumental clínico/cirúrgico;

- Atendimento médico e odontológico, uma vez por mês no Salão Comunitário do Bairro São Vicente;

- Atendimento no Posto de Saúde de Santo Amaro)

- Atendimento médico noturno em Piaçu e implantação de serviço odontológico em Itaici - Vieira Machado;

- Atendimento médico uma vez por semana em Guarani -Guanabara - Guararema e Vieira Machado;

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Ações que visam a proteção do Menor Carente

- Construção de Obras Públicas

- Ajuda à pessoas carente

- Construção, reforma e ampliação de casas para pessoas carentes

- Aquisição de equipamentos e material permanente

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

- Manutenção das atividades administrativas

- Ampliação do sistema do Fundo já existente

- Ações que visam a proteção do Menor Carente.

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA " JESUS, MARIA, JOSE"

- APAE

- ESCOLA DE 1º e GRAUS " PROFa. LIA THEREZINHA MERÇON ROCHA"

- ESCOLA DE lº GRAU " BRAULIO FRANCO"

- MUNIZ FREIRE FUTEBOL CLUBE

- COMERCIAL SPORT CLUBE

- CENTRO DI CULTURA ITALIANA DI MUNIZ FREIRE "ITÁLIA PER TUTTI

- EMATER

- ITAICI ESPORTE CLUBE

- FUNIL ESPORTE CLUBE

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 29 de dezembro de 1997.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.