LEI Nº 1.462/97, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA DO SERVIÇO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL "JOSE MAURÍCIO DE ALMEIDA" PARA O
EXERCÍCIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- O Orçamento Geral do Serviço de Previdência e Assistência Municipal "
José Maurício de Almeida" SEPAM-JOMA, do Município de Muniz Freire-ES,
para o exercício de 1998, composto pelas receitas e despesas do referido
Serviço, estima a receita e fixa a despesa em R$ 630.000,00 (Seiscentos e
trinta mil reais).
Art.2º -
A receita decorrerá de Contribuições dos Servidores e Transferências de custeio
e de Capital, feitas pelo Município de Muniz Freire, na forma da Lei Municipal
nº 1.425/97, de 31 de Janeiro de 1997, relacionadas no adendo II, com o
seguinte desdobramento:
01 |
- RECEITAS CORRENTES ............. |
.....R$ 280.000,00 |
|
1- Receita de Contribuições |
.....R$ 180.000,00 |
|
2- Receita Patrimonial ......... |
.....R$ 100.000,00 |
02 |
- RECEITAS DE CAPITAL........... |
.....R$ 350.000,00 |
|
1- Transferência de Capital .... |
.....R$ 350.000,00 |
Art.3º
- A despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará a
programação constante doa anexos que compõem este orçamento, conforme
legislação vigente, no valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais).
Art.4º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de uma- Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário,
para execução de seu programa de trabalho.
Art.5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 29 de dezembro de
1997.
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal Em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.