LEI Nº 1.462/97, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA DO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL "JOSE MAURÍCIO DE ALMEIDA" PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O Orçamento Geral do Serviço de Previdência e Assistên­cia Municipal " José Maurício de Almeida" SEPAM-JOMA, do Município de Muniz Freire-ES, para o exercício de 1998, composto pelas receitas e despesas do referido Serviço, estima a receita e fixa a despesa em R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais).

 

Art.2º - A receita decorrerá de Contribuições dos Servidores e Transferências de custeio e de Capital, feitas pelo Município de Muniz Freire, na forma da Lei Municipal nº 1.425/97, de 31 de Janeiro de 1997, relacionadas no adendo II, com o seguinte desdobramento:

 

01

- RECEITAS CORRENTES .............

.....R$ 280.000,00

 

1- Receita de Contribuições

.....R$ 180.000,00

 

2- Receita Patrimonial .........

.....R$ 100.000,00

02

- RECEITAS DE CAPITAL...........

.....R$ 350.000,00

 

1- Transferência de Capital ....

.....R$ 350.000,00

 

Art.3º - A despesa fixada à conta das receitas acima relaciona­das, observará a programação constante doa anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente, no valor de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais).

 

Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a redistri­buir parcelas das dotações de uma- Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário, para execução de seu programa de trabalho.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 29 de dezembro de 1997.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.