LEI Nº: 1.459/97,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSACIONAR COM A EMPRESA ESTACON ENGENHARIA S/A, VISANDO A EXTINÇÃO DE
CREDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE A ISS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -ES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Transação com a Empresa ESTACON ENGENHARIA S/A, C.G.C. Nº
04.946.406/0059-39, para extinção do crédito tributário, referente ao
I.S.S.Q.N., decorrente da construção da Usina Hidroelétrica Muniz Freire de
propriedade da SAMARCO MINERAÇÃO S/A.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento do previsto neste artigo,
poderá o Executivo Municipal aceitar como parte de pagamento bens, equipamentos
e materiais de propriedade da ESTACON ENGENHARIA S/A.
Art. 2º - Para quitação dos créditos tributários previsto no
artigo anterior, a empresa Estacon Engenharia S/A, pagará a importância
equivalente a R$ 301,699,32 (Trezentos e um mil, seiscentos e noventa e nove
reais e trinta e dois centavos), desembolsados na seguinte forma:
I - R$ 141.699,32
(Cento e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e dois
centavos), já recolhidos em 28/06/96, 10/07/96 e 22/07/96;
II - R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), 48 hs (quarenta e oito horas), após a publicação do
Decreto que regulamentar esta Lei;
III - R$ 60,000,00 (Sessenta mil reais), pagos
em 30/01/98;
IV -
Bens e equipamentos e materiais no montante de R$ 50,000,00 (Cinqüenta mil
reais).
PARÁGRAFO ÚNICO
- Os bens especificados na alínea IV, deste artigo, serão avaliados por uma
Comissão composta de três (03) membros e constarão dos seguintes equipamentos e
materiais:
01 -
Um (01) conjunto de britagem, com os seguintes complementos:
peneira vibratória inclinada, modelo 56616, montada sobre quatro
apoios de molas helicoidais 03-Deks de peneiramento, vibrador de eixo excêntrico;
02 -
Cinco (05) vigas pré-moldadas de
03 -
Um (01) galpão pré-moldado, de madeira, medindo
Art. 3º - Cumpridas as exigências desta Lei, o Município de Muniz Freire
da plena, irretratável, raza e geral quitação à empresa Estacon Engenharia S/A,
de todo e qualquer crédito tributário referente ao I.S.S.Q.N., decorrente da
construção da Usina Hidrelétrica de Muniz Freire.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Incluem na referida quitação, a Empresa
STEEL CONSTRUÇÕES LTDA - C.G.C. Nº
28.015.246/0001/57, subempreiteira da Empresa Estacon Engenharia S/A.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - 0
Município de Muniz Freire por força deste Termo de Transação poderá
cobrar de todas as demais subempreiteiras, os débitos fiscais decorrentes da
construção referida no artigo primeiro.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 16 de Dezembro de 1997.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.