LEI Nº: 1.459/97, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSACIONAR COM A EMPRESA ESTACON ENGENHARIA S/A, VISANDO A EXTINÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE A ISS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Transação com a Empresa ESTACON ENGENHARIA S/A, C.G.C. Nº 04.946.406/0059-39, para extinção do crédito tributário, referente ao I.S.S.Q.N., decorrente da construção da Usina Hidroelétrica Muniz Freire de propriedade da SAMARCO MINERAÇÃO S/A.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento do previsto neste artigo, poderá o Executivo Municipal aceitar como parte de pagamento bens, equipamentos e materiais de propriedade da ESTACON ENGENHARIA S/A.

 

Art. 2º - Para quitação dos créditos tributários previsto no artigo anterior, a empresa Estacon Engenharia S/A, pagará a importância equivalente a R$ 301,699,32 (Trezentos e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), desembolsados na seguinte forma:

 

I - R$ 141.699,32 (Cento e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), já recolhidos em 28/06/96, 10/07/96 e 22/07/96;

 

II - R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), 48 hs (quarenta e oito horas), após a publicação do Decreto que regulamentar esta Lei;

 

III - R$ 60,000,00 (Sessenta mil reais), pagos em 30/01/98;

 

IV - Bens e equipamentos e materiais no montante de R$ 50,000,00 (Cinqüenta mil reais).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens especificados na alínea IV, deste artigo, serão avaliados por uma Comissão composta de três (03) membros e constarão dos seguintes equipamentos e materiais:

 

01 - Um (01) conjunto de britagem, com os seguintes complementos:

peneira vibratória inclinada, modelo 56616, montada sobre quatro apoios de molas helicoidais 03-Deks de peneiramento, vibrador de eixo excêntrico;

02 - Cinco (05) vigas pré-moldadas de 1,00 m de largura e 10,00 m de comprimento, tipo caixão;

03 - Um (01) galpão pré-moldado, de madeira, medindo 33,00 m de frente e fundos e 12,50 m nas laterais, totalizando 412,50 m2, com 24 cômodos, parede de pinhos e telha de amianto;

 

Art. - Cumpridas as exigências desta Lei, o Município de Muniz Freire da plena, irretratável, raza e geral quitação à empresa Estacon Engenharia S/A, de todo e qualquer crédito tributário referente ao I.S.S.Q.N., decorrente da construção da Usina Hidrelétrica de Muniz Freire.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Incluem na referida quitação, a Empresa STEEL CONSTRUÇÕES LTDA - C.G.C. Nº 28.015.246/0001/57, subempreiteira da Empresa Estacon Engenharia S/A.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - 0 Município de Muniz Freire por força deste Termo de Transação poderá cobrar de todas as demais subempreiteiras, os débitos fiscais decorrentes da construção referida no artigo primeiro.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 16 de Dezembro de 1997.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.