LEI N° 1.456/97, DE 02 DEZEMBRO DE 1997.

 

CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA, POR MOTIVO DE DOENÇA, AO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-E.S., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a prorrogar a licença do cargo, por motivo de doença que lhe impossibilita a continuidade do exercício, por mais trinta (30) dias, a partir de 04/12/97, nos termos do disposto no art. 65 "caput" e inciso II, da Lei Orgânica do Município de Muniz Freire.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 02 de dezembro de 1997

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal Em Exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.