LEI N° 1.456/97, DE 02 DEZEMBRO
DE 1997.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA, POR
MOTIVO DE DOENÇA, AO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-E.S., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito
Santo, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a prorrogar a licença do cargo, por motivo de
doença que lhe impossibilita a continuidade do exercício, por mais trinta (30)
dias, a partir de 04/12/97, nos termos do disposto no art. 65 "caput" e inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Muniz Freire.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 02 de dezembro de
1997
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal Em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.