LEI Nº 1.454/97 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
"CONCEDE LICENÇA,
POR MOTIVO DE DOENÇA. AO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-E.S.. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do
Espírito Santo, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a licenciar-se do cargo, por motivo de doença que
lhe impossibilita a continuidade do exercício, por um período de trinta (30)
dias, a partir de 03/11/97, nos termos do disposto no art. 65
"caput" e inciso II. da Lei Orgânica do Município de Muniz
Freire.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/11/97.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz Freire,
11 de novembro de 1997.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal Em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.