LEI Nº 1.454/97 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

"CONCEDE LICENÇA, POR MOTIVO DE DOENÇA. AO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE-E.S.. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a licenciar-se do cargo, por motivo de doença que lhe impossibilita a continuidade do exercício, por um período de trinta (30) dias, a partir de 03/11/97, nos termos do disposto no art. 65 "caput" e inciso II. da Lei Orgânica do Município de Muniz Freire.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/11/97.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 11 de novembro de 1997.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.