LEI Nº 1.453/97, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, a abertura de Crédito Especial, com a seguinte programação e classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04000000.00 – AGRICULTURA

04170000.00 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis

04171030.00 - Proteção à Flora e à Fauna

04171031.01 - Contribuição para o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Castelo

4.0.0.0.00 - Despesas de Capital

4.3.0.0.00 - Transferências de Capital

4.3.2.4.00 - Transferências à Instituições Multigovernamentais

4.3.2.4.06 - Contribuições para Despesas de capi­tal R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, se­rão utilizados recursos provenientes de anulação se­guinte programa e classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

0400000.00 - AGRICULTURA

04150000.00 - Produção Animal

04150870.00 - Defesa Sanitária Animal

04150871.03 - Construção de Parque de Exposições no Interior do Município

4.0.0.0.00 - Despesas de Capital

4.1.0.0.00 - Investimento

4.1.1.3.02 - Obras e Instalações R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 04 de Novembro de 1997.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.