LEI Nº
1.453/97, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE - ES, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, a abertura de Crédito Especial, com
a seguinte programação e classificação orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04000000.00 – AGRICULTURA
04170000.00 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis
04171030.00 - Proteção à Flora e à Fauna
04171031.01 - Contribuição para o Consórcio Intermunicipal da Bacia
Hidrográfica do Rio Castelo
4.0.0.0.00 - Despesas de Capital
4.3.0.0.00 - Transferências de Capital
4.3.2.4.00 - Transferências à Instituições Multigovernamentais
4.3.2.4.06 - Contribuições para Despesas de capital R$
20.000,00
Art. 2º
- Para cobertura do
disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de
anulação seguinte programa e classificação orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0400000.00 - AGRICULTURA
04150000.00 - Produção Animal
04150870.00 - Defesa Sanitária Animal
04150871.03 - Construção de Parque de Exposições no Interior do
Município
4.0.0.0.00 - Despesas de Capital
4.1.0.0.00 - Investimento
4.1.1.3.02 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Muniz
Freire/ES, 04 de Novembro de 1997.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.